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Praia das Furnas - Rio / Área 'Pet Friendly'

No concelho de Odemira, o seu amigo de 4 patas pode ir a banhos, num espaço com as condições necessárias para a permanência e circulação de animais de companhia.

O local designado fica localizado a montante da Praia de Furnas-Rio e funciona para este efeito desde 2021.
PRAIA DE USO BALNEAR CANINO
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REGRAS DE UTILIZAÇÃO:

- Uso obrigatório de coleira ou peitoral e açaime ou trela, assim como meios de contenção, no caso de cães de raça perigosa.
- O registo e licenciamento são obrigatórios, implicando a existência de boletim sanitário e prova de identificação eletrónica (renovação anual).
- A recolha dos dejetos por parte dos detentores de animais é obrigatória.
- A utilização da praia por animais feridos ou doentes não é permitida.

RECOMENDAÇÕES:

- Mantenha o seu animal sob vigilância constante.
- Respeite o espaço de lazer de todos.
- Disponibilize água potável ao seu animal.
- Utilize o saco de recolha de dejetos, disponível em equipamento próximo.

ENTIDADE RESPONSÁVEL:

Município de Odemira: 283 320 900

CONTATOS ÚTEIS:

Linha Municipal de Proteção Civil / 24H: 800 210 367
Número Nacional de Emergência: 112
Linha SNS 24: 808 24 24 24
Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Vila Nova de Milfontes: 283 996 620
Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Odemira: 283 320 800
Urgência/SUB-Serviço de Urgência Básica de Odemira: 283 322 133
Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, EPE – Santiago do Cacém: 269 818 100
GNR – Posto Territorial de Vila Nova de Milfontes: 283 990 020
GNR – Posto Territorial de Odemira: 283 322 171
Capitania do Porto de Sines: 269 100 200
Comando Local da Polícia Marítima de Sines: 269 100 225 / 918 498 058
APA/ARH Alentejo – Administração da Região Hidrográfica do Alentejo I.P.: 266 768 200
Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (PNSACV): 283 322 735
SOS Ambiente: 808 200 250 (disponível 24 horas)

NOTA:

A implementação deste espaço público foi aprovada por unanimidade em Reunião de Câmara levada a efeito em 04/03/2021, devendo ser cumpridas todas as regras constantes da lei e acima indicadas.